Foi publicada a Lei nº 51/2015, de 8 de Junho, que aprova um regime excepcional de regularização das dívidas resultantes por não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas devidas por utilização das auto-estradas e vias rápidas que tenham tido lugar até ao passado dia 30 de Abril de 2015.

Este regime entra em vigor no próximo dia 1 de Agosto e é aplicável apenas aos pagamentos voluntários efectuados até ao final do próximo mês de Setembro de 2015.
O pagamento voluntário determina a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas do processo de execução fiscal. Determina também a atenuação da coima associada ao incumprimento do dever de pagamento de taxas de portagem e custos administrativos bem como a redução para metade das custas devidas.
O pagamento pode ser efectuado através do Portal das Finanças.

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