De forma a acabar com as diferenças entre residentes e não residentes nos impostos aplicados às mais valias, foi publicado o seguinte ofício:

Desde dia 01 de janeiro de 2023 os rendimentos referentes a mais valias obtidas com a venda de imóveis, tanto por residentes como não residentes, passam ambas a ser tributadas apenas sobre 50%.

As taxas de tributação aplicáveis aos 50% são progressivas e variam entre 14% e 48%. Para o apuramento da taxa, é obrigatório o englobamento com todos os rendimentos obtidos no mesmo ano fiscal. Isto significa que mesmo os não residentes, têm de declarar todos os rendimentos auferidos, ainda que estes não sejam tributados, sendo apenas utilizados para o apuramento da taxa.

Para esclarecimentos sobre este e outros temas fiscais, contacte o nosso Departamento Fiscaltax@valadascoriel.com