15/05/2023
Os cidadãos nacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) que tenham manifestação de interesse ou visto consular podem pedir a autorização de residência em Portugal sem precisarem de se deslocar a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com exceção dos menores de idade.
O pedido é feito de forma totalmente automática e online e, em até 72 horas, pode obter o certificado de autorização de residência CPLP.
O serviço está disponível para aqueles que tenham apresentado uma manifestação de interesse junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até 31 de dezembro de 2022 ou aos que sejam titulares de visto de residência CPLP emitido a partir de 31 de outubro de 2022.
A autorização de residência CPLP é válida por um ano. Pode ser renovada duas vezes por períodos de dois anos. A autorização tem uma validade máxima total de cinco anos e, após cinco anos de residência temporária em Portugal, pode-se pedir a autorização de residência permanente.
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