17/07/2023
Através do “reagrupamento familiar”, o cidadão com autorização de residência válida em Portugal tem o direito de trazer seus membros familiares para cá residir, desde que cumpridos os requisitos dispostos na Lei n.º 23/2007, de 04 de julho.
O pedido de reagrupamento familiar é formulado mediante agendamento para submissão presencial dos documentos exigidos e recolha dos dados biométricos do membro familiar junto a um Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Sucede que, desde 14 de outubro de 2022, o SEF não abre vagas para que os familiares de residentes em Portugal possam fazer o agendamento, de modo que, desde lá, não há possibilidade de os imigrantes solicitarem o reagrupamento familiar.
De acordo com a página oficial do SEF na rede social “Facebook”, no ano passado, o órgão disponibilizou quase 38 mil vagas para a modalidade, sendo: 9.577 no mês de fevereiro; 13.005 no mês de maio; e 15.184 no mês de outubro.
Desde então, diversos membros familiares dos titulares de autorização de residência residem no país sem regularização e os imigrantes continuam a esperar por novas vagas para agendamento, sem qualquer previsão de abertura pelo SEF.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak