28/11/2023
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 prevê o fim do regime, e mantêm-no apenas acessível a sujeitos com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados.
Foi aprovada na especialidade, esta segunda-feira uma alteração, que alarga o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante dez anos, de uma taxa de IRS de 20%.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 prevê o fim do regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.
Este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem residentes fiscais em Portugal e ocupem postos de trabalho “em entidades certificadas como ‘startups'” nos termos da lei.
O regime fiscal abrange ainda os postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) ou pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atracção de investimento produtivo.
A proposta alarga também o regime aos “postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”, nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral