Esta medida consta do Orçamento de Estado para 2024 e visa ajudar a diminuir o número de pendências nos tribunais tributários de primeira instância e o tempo de espera na obtenção de decisões.

A que processos se aplica

  • Processos de Impugnação Judicial que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2021, que se encontrem pendentes de decisão na primeira instância e cujo escopo seja da competência do Tribunal Arbitral.
  • Manutenção do pedido e causa de pedir do processo de impugnação judicial, sem prejuízo da possibilidade de redução do pedido;
  • Apresentação de certidão judicial eletrónica do requerimento apresentado com vista à extinção da instância judicial.

Consequências

  • Extinção do processo de impugnação judicial, com possibilidade de reversão caso a decisão arbitral ponha termo ao processo sem conhecer do mérito da pretensão;
  • Possibilidade de revogação, ratificação, reforma ou conversão do ato tributário por parte da Autoridade Tributária.
  • Eventual revogação, total ou parcial, do ato tributário objeto do processo, ou substituição do mesmo por um ato mais favorável;
  • Redução do tempo de espera de decisão e maior previsibilidade do sentido da mesma;
  • Possibilidade de recurso, no caso de processos remetidos com um valor superior a € 10.000.000,00.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral