04/01/2024
Desde o dia 1 de janeiro de 2024, e até ao final do ano, é possível pedir a remessa dos processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão nos tribunais tributários de primeira instância, para os tribunais arbitrais.
Esta medida consta do Orçamento de Estado para 2024 e visa ajudar a diminuir o número de pendências nos tribunais tributários de primeira instância e o tempo de espera na obtenção de decisões.
A que processos se aplica
- Processos de Impugnação Judicial que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2021, que se encontrem pendentes de decisão na primeira instância e cujo escopo seja da competência do Tribunal Arbitral.
Condições
- Manutenção do pedido e causa de pedir do processo de impugnação judicial, sem prejuízo da possibilidade de redução do pedido;
- Apresentação de certidão judicial eletrónica do requerimento apresentado com vista à extinção da instância judicial.
Consequências
- Extinção do processo de impugnação judicial, com possibilidade de reversão caso a decisão arbitral ponha termo ao processo sem conhecer do mérito da pretensão;
- Possibilidade de revogação, ratificação, reforma ou conversão do ato tributário por parte da Autoridade Tributária.
Vantagens
- Eventual revogação, total ou parcial, do ato tributário objeto do processo, ou substituição do mesmo por um ato mais favorável;
- Redução do tempo de espera de decisão e maior previsibilidade do sentido da mesma;
- Possibilidade de recurso, no caso de processos remetidos com um valor superior a € 10.000.000,00.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral