22/01/2024
É hora de regressar a Portugal!
O Regime especial de tributação dos Residentes Não Habituais foi revogado, mas há outras medidas alternativas de incentivo fiscal aplicáveis a não residentes que pretendam vir residir para Portugal.
De entre essas medidas, destaca-se o Programa Regressar, criado com o objetivo de incentivar o regresso e fixação dos emigrantes portugueses no país, bem como os seus descendentes e outros familiares, que oferece medidas de apoio para facilitar a reintegração no mercado de trabalho, bem como condições de tributação mais favoráveis.
Benefícios fiscais:
- Isenção de tributação em IRS aplicável a 50% do rendimento de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite de 250.000,00€ de rendimento colectável, durante um período de 5 anos.
Aplica-se a indivíduos que:
- Se tornem residentes fiscais em Portugal até 2026
- Não tenham sido considerados residentes em Portugal nos 5 anos anteriores ao início da residência fiscal em Portugal
- Tenham sido residentes em Portugal em qualquer período anterior aos 5 anos referidos acima
- Tenham a sua situação tributária regularizada
- Não tenham solicitado a inscrição como residente não habitual
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral