30/01/2024
De acordo com o Programa Mais-Habitação, que entrou em vigor no passado dia 07/10/2023, é possível vender um imóvel habitacional ou terreno para construção e ficar excluído de tributação da mais-valias se o dinheiro da venda servir para amortizar um crédito para habitação própria e permanente do proprietário do imóvel ou dos seus ascendentes.
Para beneficiar do referido regime é necessário que se verifiquem as seguintes condições:
- Vender no decurso dos anos de 2022, 2023 e 2024, um terreno para construção ou imóvel habitacional, desde que não sejam destinados a habitação própria e permanente.
- O valor obtido com a referida venda deduzido de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel vendido, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes.
- A amortização do capital em dívida em crédito à habitação seja concretizada num prazo de 3 meses após a venda.
Caso o valor obtido com a venda do imóvel for superior ao valor da amortização do capital do empréstimo, o remanescente será sujeito a tributação nos termos gerais.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral