31/01/2024
O decreto-lei promulgado em 29 de Janeiro de 2024 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, introduz uma nova abordagem na regulamentação do acesso a metadados em comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal em Portugal. Esta legislação traz uma mudança significativa ao exigir autorização judicial para a conservação de dados de tráfego e localização, diferindo da prática anterior de conservação generalizada e sem supervisão judicial.
Os metadados, que englobam informações como a hora, data, duração de chamadas telefônicas e a localização das torres de celular, são essenciais em várias aplicações, incluindo segurança e investigação criminal. Porém, eles também levantam preocupações significativas sobre a privacidade, pois podem revelar padrões de comportamento, relacionamentos e hábitos pessoais.
A nova legislação reflete o esforço do governo português para equilibrar a necessidade de segurança com a proteção da privacidade dos indivíduos, exigindo uma fiscalização judicial mais rigorosa para o acesso e conservação dos metadados. Esta medida insere-se numa tendência crescente na legislação europeia e global de reforçar a proteção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos, em resposta às preocupações sobre o uso e abuso de informações pessoais na era digital.
Adicionalmente, esta legislação modifica a Lei n.º 32/2008, em conformidade com a Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e está alinhada com as decisões dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 268/2022 e 800/2023, bem como com a Lei da Organização do Sistema Judiciário.