05/04/2024
O período para a submissão da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) referente ao ano de 2023 teve início no dia 1 de Abril e termina no dia 30 de Junho de 2024.
Todos os residentes em Portugal são sujeitos à tributação sobre a totalidade dos rendimentos auferidos tanto em território nacional quanto no estrangeiro.
Os Residentes Não-Habituais deverão igualmente declarar todos os rendimentos auferidos tanto em Portugal como no estrangeiro, independentemente de não serem sujeitos a tributação.
Os indivíduos não residentes são tributados apenas sobre os rendimentos que obtenham em Portugal.
É o primeiro ano em que as mais-valias geradas pela venda de criptoativos, tais como as criptomoedas, serão tributadas em Portugal, nos casos em que foram detidas pelos contribuintes por um prazo inferior a um ano. Criptoativos detidos por mais de um ano estão isentos de tributação mas deverão ser declarados caso se tenha procedido à sua venda no ano de 2023.
Adicionalmente, este ano foi introduzida a obrigatoriedade de englobamento de mais-valias originadas pela venda de activos, como ações, detidas por um período inferior a um ano, para contribuintes com rendimentos elevados, especificamente aqueles enquadrados no último escalão do IRS, ou seja, com ganhos anuais superiores a 78.834€.
É também obrigatória a declaração do IBAN associado às contas bancárias detidas no estrangeiro, nomeadamente, à conta da Revolut ou Degiro, independentemente do uso dado à conta ou da existência de saldos.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral