22/08/2024
Alterações recentes à legislação fiscal portuguesa introduziram vantagens significativas para os impostos sobre imóveis.
Benefícios para Jovens na Compra da Primeira Casa
Jovens entre os 18 e os 35 anos que pretendam comprar a sua primeira casa podem agora beneficiar de uma isenção no Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para imóveis avaliados até 316.772 €.
Além disso, estão também isentos dos custos de Imposto de Selo, do registo da primeira aquisição de casa e do registo de hipoteca.
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Isenção de IMI para Contratos de Arrendamento Antigos
Imóveis com contratos de arrendamento assinados antes da implementação do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), e que ainda não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), são agora elegíveis para isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção permanecerá em vigor durante a vigência do contrato de arrendamento. Os senhorios podem solicitar a isenção através do Portal das Finanças.
Lembrete da Segunda Prestação do IMI
Agosto marca o prazo para o pagamento da segunda prestação do IMI, aplicável se o imposto total exceder 500€. Os detalhes do pagamento estão disponíveis na área pessoal do Portal das Finanças.