Portugal tem-se tornado um destino cada vez mais atrativo para cidadãos estrangeiros e, com isso, os nossos tribunais são frequentemente chamados a intervir em casos relacionados com casamentos e divórcios de cidadãos que residem no país.

Se um ou ambos os cônjuges residirem habitualmente em Portugal, os tribunais e as conservatórias do registo civil nacionais têm competência para decretar o divórcio, independentemente da nacionalidade. Isto é regulado pelo artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/1111 e pelo artigo 10.º, n.º 1, do Código do Registo Civil. 

Existem dois tipos de divórcio possíveis: divórcio por mútuo consentimento – quando há acordo sobre a partilha de bens, casa de família, alimentos e responsabilidades parentais (se houver filhos menores) – e o divórcio litigioso, que corre termos nos tribunais judiciais. No caso do divórcio amigável, o processo é tratado nas conservatórias do registo civil. 

Para mais detalhes sobre este processo e apoio especializado, a nossa equipa da VCA está ao seu dispor para ajudar. 

Departamento de Contencioso

Vera Chalaça | Sandrine Ribeiro