Este benefício fiscal, criado pela Lei do Mais Habitação, aplica-se a imóveis registados como AL até 31 de dezembro de 2022, desde que o contrato de arrendamento seja celebrado e registado até 31 de dezembro de 2024.

Segundo a AT, a isenção depende apenas do uso do imóvel para arrendamento habitacional, sendo irrelevante a residência do proprietário.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral