Este regime constitui uma solução legal frequentemente utilizada para dirimir conflitos entre comproprietários. Na ausência de consenso, qualquer um dos comproprietários pode instaurar junto do tribunal uma ação especial de divisão de coisa comum, com o objetivo de resolver o litígio.

No âmbito desta ação, e caso não seja possível alcançar acordo entre as partes, o tribunal decidirá:

  • Proceder à divisão do bem entre os comproprietários, se tal for exequível; ou
  • Promover a venda judicial do imóvel, adjudicando posteriormente o montante correspondente à quota de cada comproprietário.

Importa ainda referir que, quando o imóvel em questão resulta de uma herança e os herdeiros não alcançam acordo sobre a partilha, a solução adequada será o recurso a um processo de inventário judicial ou extrajudicial (e já não uma ação de divisão de coisa comum).

Departamento de Contencioso

Vera Chalaça | Sandrine Ribeiro