20/01/2025
No passado dia 25 de Novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC[1] (Regime Geral da Prevenção da Corrupção), que se encontra acessível a todas as entidades abrangidas pelo referido regime jurídico, disponível em https://entidade.mec-anticorrupcao.pt.
Sem prejuízo de a VCA já se ter debruçado sobre o referido regime jurídico no passado, de acordo com os artigos 6.º e 7.º do RGPC, as entidades que empreguem 50 trabalhadores ou mais encontram se sujeitas às obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos respectivos formulários.
O acesso à plataforma é realizado de forma distinta, caso a entidade abrangida seja uma Entidade Pública ou Privada:
- As Entidades Públicas registadas no sistema informático de apoio à atividade do MENAC(Mecanismo Nacional Anti-Corrupção) dispõem de um pré-registo que será devidamente comunicado para o endereço de e-mail registado, a indicar o procedimento de acesso à plataforma;
- As Entidades Públicas que não receberem a comunicação por não cumprirem os requisitos de pré-registo deverão remeter o pedido para o endereço de e-mail registo@mec-anticorrupcao.pt;
- As Entidades Privadas deverão remeter o pedido de acesso à plataforma através do endereço de e-mail registo@mec-anticorrupcao.pt.
O registo na Plataforma RGPC e a submissão dos documentos relativos ao cumprimento normativo, bem como o preenchimento do respetivo questionário por parte das entidades abrangidas foi prorrogado até ao dia 14 de Fevereiro de 2025. O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme definido no regime sancionatório do RGPC.
No que respeita às entidades, públicas ou privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas[2], designadamente por correio ou email, devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma RGPC.
[1] Regime Geral da Prevenção da Corrupção – introduzido pelo Decreto-Lei n.º109-E/2021 de 09 de Dezembro.
[2] A documentação a submeter poderá ser consultada em:https://mec-anticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-prevencao-da-corrupcao