10/03/2025
A entrega da declaração de IRS para o ano de 2024 começa a 1 de Abril e traz algumas mudanças importantes.
A partir deste ano, será obrigatório declarar activos em paraísos fiscais e criptomoedas, o que exige maior atenção por parte dos contribuintes.
Se possui automóveis, depósitos bancários, acções, obrigações, seguros, activos detidos via estruturas fiduciárias ou rendas em países com regimes fiscais mais favoráveis, conhecidos como paraísos fiscais, deverá indicar esses activos na declaração de IRS. Esta informação deve ser reportada no anexo G da declaração, incluindo o país ou região onde os activos estão registados.
Também no anexo G, será necessário declarar a posse de criptoativos, mas apenas se os tiver há mais de um ano. Embora as criptomoedas não estejam sujeitas a tributação em IRS, a sua declaração torna-se agora obrigatória.
Adicionalmente, o Anexo A, referente ao trabalho dependente, foi actualizado com a criação de um novo código para o reporte de rendimentos pagos em criptoativos que não estão sujeitos a retenção na fonte. Esta nova obrigação aplica-se aos anos de 2024 e seguintes.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral