Recentemente, o Presidente Emmanuel Macron anunciou que o Museu do Louvre será alvo de um ambicioso projeto de remodelação, que incluirá a criação de uma sala exclusiva para a exibição da Mona Lisa, com condições aprimoradas para os visitantes, devolvendo o devido destaque às restantes obras ofuscadas na Salle des États.

Com esta notícia, consideramos oportuno repristinar que direitos intelectuais existem sobre a obra. A utilização da imagem da Mona Lisa é livre?

De acordo com o prazo de proteção harmonizado a nível europeu (através da Diretiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006) o prazo de proteção dos direitos patrimoniais do direito de autor é, em regra, de 70 anos após a morte do autor. Ou seja, sem prejuízo dos direitos morais existentes sobre uma determinada obra (como o direito à identificação do autor) os direitos associados à exploração patrimonial da obra caducam, por regra, ao fim de 70 anos contados desde a morte do autor.

Ora, uma vez largamente volvidos mais de 70 anos desde a morte de Leonardo Da Vinci, é possível concluir que os direitos patrimoniais de direito de autor associados à Mona Lisa caducaram e que esta obra pertence agora ao domínio público.

Porém, como é prática comum nos museus, o Louvre mantém um certo controlo sobre a exploração económica sobre a obra através de vários meios, dos quais destacamos:

  1. Direitos intelectuais sobre as fotografias: as fotografias e reproduções oficiais realizadas pelo Louvre (por meios próprios ou sob encomenda) estão protegidas por direitos de autor, caso sejam consideradas como obras originais per se (conforme salvaguardado pelo artigo 14º da Diretiva Europeia de Direitos de Autor (2019/790)).
  2. Termos e Condições do Acesso ao Museu: ao entrar no museu, o visitante aceita tacitamente os seus termos e condições, nos quais está expressamente vedada a realização de fotografias tiradas dentro do museu, pelo menos para fins comerciais, sem a devida autorização da instituição.
  3. Utilização da Marca “Louvre”: uma vez que o “Louvre” se encontra registado como marca, é garantida uma proteção adicional contra utilização comercial indevida do seu nome.

Por forma a rastrear a utilização indevida das imagens protegidas, são utilizadas ferramentas de rastreamento digital, incluindo marcas de água, tecnologias de reconhecimento de imagem e monitorização de plataformas de e-commerce. Um exemplo desta postura ativa e interventiva do museu está refletida na ação judicial intentada em 2022 contra a empresa SEE Global Entertainment, pelo uso não autorizado de suas marcas registadas e reproduções de obras de arte, incluindo a Mona Lisa.

Por estas vias, a Mona Lisa mantém-se fiel ao Louvre.

Departamento de Propriedade Intelectual

João Valadas Coriel | António Vieira