O Parlamento aprovou, por unanimidade, o regime da carta por pontos que vai entrar em vigor no dia 1 de junho de 2016.

O novo regime não tem efeitos retroactivos o que significa que as infrações cometidas em data anterior à sua entrada em vigor continuam a ser punidas ao abrigo da lei actual e não contarão para o sistema de pontos.

Prevê-se também o acesso gratuito pelos condutores ao Portal das Contraordenações rodoviárias que permitirá consultar os processos contraordenacionais.

Com a entrada em vigor deste regime será atribuído a cada condutor 12 pontos que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves.

Tratando-se de contraordenações graves o condutor perde dois pontos e se forem muito graves perde quatro pontos. Se o condutor cometer um crime rodoviário são-lhe subtraídos seis pontos.

Este regime prevê ainda penalizações mais graves para as infracções relacionadas com o consumo de álcool e de substâncias psicotrópicas que, na prática, implicarão a subtração de 2+1 pontos ou de 4+1 pontos, quando, respectivamente, a infracção é grave ou muito grave.

Se, eventualmente, restarem apenas quatro pontos ao condutor este terá de realizar uma acção de formação, sendo que, quando atinge os dois pontos o condutor é obrigado a fazer novo exame de código. Nos casos em que são subtraídos todos os pontos ao condutor, procede-se à cassação do seu título de condução durante dois anos e este terá de obter novamente a carta de condução.

Por sua vez, aos condutores que não cometerem nenhuma infracção num período de três anos serão atribuídos três pontos, podendo acumular até 15 pontos, sendo que, o novo regime permite ainda que o condutor recupere pontos até àquele limite.

 

João Valadas Coriel                                                                       Ana Santos Fontes
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