11/09/2015
O Banco de Portugal publicou a Instrução n.º 13/2015, de 3 de Setembro, que determina para o 4º trimestre de 2015, as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores.
4.º trimestre de 2015 TAEG máxima
Crédito Pessoal
Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 5,40%
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) 14,80%
Crédito Automóvel
Locação Financeira ou ALD: novos 6,20%
Locação Financeira ou ALD: usados 7,70%
Com reserva de propriedade e outros: novos 10,50%
Com reserva de propriedade e outros: usados 13,20%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 18,40%
4.º trimestre de 2015
Ultrapassagens de crédito 18,40%
TAEG- Taxa Anual de Encargos Efectiva Global
TAN- Taxa Anual Nominal
As referidas taxas entram em vigor a partir de 1 de Outubro de 2015.
Caso, após essa data, verifique que o seu Banco lhe está a cobrar uma taxa superior à acima indicada para o seu contrato de crédito ao consumo, poderá reclamar junto da própria Instituição de Crédito, solicitando a aplicação da taxa máxima em vigor aplicável e, caso a Instituição bancária não o faça, poderá reclamar junto do Banco de Portugal.