30/09/2015
A Lei n.º 51/2015, de 8 de junho, estabeleceu um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas. Este regime prevê, por um lado, a dispensa de juros de mora e a redução para metade dos encargos dos processos e, por outro, a atenuação das coimas não pagas e a dispensa dos respetivos encargos.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu ontem, 29 de Setembro, um despacho em que determina a prorrogação do prazo até ao próximo dia 15 de Outubro de 2015 para que os devedores de taxas de portagem ou coimas associadas possam proceder à regularização das respetivas dívidas ao abrigo do referido regime.
Para saber mais, por favor não hesite em contactar-nos.