06/11/2015
Desde o dia 1 de Novembro de 2015 são obrigados a emitir recibos electrónicos, através do Portal das Finanças, os titulares de rendimentos prediais, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento.
Estão dispensados desta obrigação os senhorios que não tenham auferido, no ano anterior, montante superior a € 838,44, bem como aqueles que a 31 de Dezembro do ano anterior a que respeitem tais rendimentos tenham idade igual ou superior a 65 anos e os senhorios que não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa postal electrónica. Também os senhorios com contratos de arrendamento abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural estão dispensados da obrigação de emitir recibo de renda electrónico.
Para saber mais, por favor não hesite em contactar-nos.