10/07/2018
Desde 2012 que os contribuintes sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos residentes, enquadrados no regime normal de IVA, isto é, as pessoas colectivas e os trabalhadores independentes, são obrigados por lei a inscreverem-se no serviço Via CTT para receberem desta forma as notificações electrónicas da Autoridade Tributária.
No entanto, há milhares de contribuintes nestas condições que não o fizeram e agora estão a ser notificados pelas Finanças para pagar multas que podem oscilar entre os 50 euros e os 250 euros, pelo simples facto de não terem aderido ao serviço Via CTT, um serviço de correio electrónico usado pela Autoridade Tributária para comunicar com os contribuintes, gerido pelos CTT.
Embora se tenha referido que os contribuintes nesta situação podem apresentar um pedido de dispensa do pagamento de coimas, alegando culpa diminuta e o facto de não ter havido perda de receita para o Estado, o Ministério das Finanças optou por suspender as coimas, tendo a AT comunicado aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contra-ordenação instaurados por falta de comunicação à AT da adesão à Caixa Postal Electrónica.
Contudo, os contribuintes que anteriormente tenham sido multados pela mesma razão e tenham efectuado o pagamento da coima não terão direito a qualquer devolução, a não ser que seja criada uma excepção legal. Do mesmo modo, os contribuintes que entretanto tenham sido notificados para o pagamento das coimas e ainda não o tenham feito, devem antes do termo do prazo procederem à inscrição no serviço ViaCTT e apresentar pedido de dispensa de pagamento de coima, com a respectiva fundamentação.
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