22/12/2020
Paulino Brilhante Santos explicou que o direito a uma indemnização por tais efeitos só existe se as pessoas que os sofrerem puderem demonstrar que houve uma causa direta entre a administração das vacinas e efeitos secundários adversos causadores de danos para a sua saúde, e ainda a natureza desses danos, ou seja, se tais danos se terão traduzido em meros incómodos temporários, ou em danos para a saúde mais definitivos e perigosos.
Para além disso, explicou que é necessário demonstrar que as companhias farmacêuticas produtoras das vacinas, nas fases de ensaios clínicos e nas fases de testes em humanos terão ou agido com dolo, ocultando deliberadamente os efeitos secundários das vacinas; ou agido com negligência ao não terem procedido aos testes com o zelo e cuidados exigíveis necessários.
Assim sendo, as farmacêuticas só poderão ser condenadas a pagar uma indemnização a quem sofrer tais efeitos se os tiverem ocultado dolosamente ou se por negligência não tiverem informado o público desses efeitos de modo a que a vítima tivesse podido das o seu consentimento informado para tomar as vacinas», assegura o especialista.
A título de exemplo, a partir do momento em que a Pfizer detetou um efeito secundário perigoso da sua vacina para pessoas que sofrem de alergias graves e informou o público desse facto e deu conselhos e orientações sobre este problema, deixou de poder ser responsabilizada pelos danos para a saúde das pessoas nestas circunstâncias que venham a tomar a sua vacina.
Leia mais aqui.