10/03/2021
O Decreto Regulamentar n.º 1/2021, publicado no passado dia 8 de Março, vem alargar o IRS Automático a outras categorias de rendimentos, tais como rendimentos de trabalho independente, rendimentos de capitais, rendimentos de valores mobiliários e alguns incrementos patrimoniais.
Rendimentos de trabalho independente
Terão assim acesso à declaração de IRS automática, os trabalhadores independentes que se encontrem nas seguintes condições:
- Estejam inscritos na Autoridade Tributária para o exercício exclusivo de actividades de prestações de serviços, constantes da Portaria a que se refere o artigo 151 .º do CIRS que incluem por exemplo, médicos, músicos, jornalistas, professores, economistas e enfermeiros, com exclusão de “outros prestadores de serviços”;
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (excluindo assim aqueles que se enquadram no regime de contabilidade organizada);
- Emitam, em exclusivo, no Portal das Finanças, as respectivas faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
Outras categorias
Adicionalmente, também terão acesso à declaração de IRS automática os contribuintes que tenham obtido rendimentos de capitais, rendimentos provenientes de valores mobiliários e alguns incrementos patrimoniais, caso não optem pelo englobamento dos mesmos, entre outros requisitos.
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