1. Inovação Produtiva: publicação de Avisos

Foram publicados os Avisos 12/SI/2021 e 13/SI/2021 Inovação Produtiva com uma dotação orçamental conjunta de 400 milhões de Euros.

As candidaturas estão abertas até 20 de setembro de 2021.

  1. Tipologia de Projectos

O concurso vai apoiar projetos individuais em actividades inovadoras que se proponham a desenvolver:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificar a produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; ou
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  1. Área geográfica

Os projectos elegíveis podem localizar-se em qualquer NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

  1. Natureza dos Beneficiários

Podem candidatar-se Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

  1. Limites do Apoio

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável a atribuir no âmbito do SI Inovação;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
  1. Taxas de cofinanciamento

A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

Taxa Base

  • 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas não-PME;
  • Para as restantes situações: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.

Majorações

  • 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que desenvolvam projetos de Indústria 4.0, onde a transformação digital permita mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática;
  • 5% para criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas;
  • 5% para projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.

Verifica-se que em linha com as prioridades definidas pela Comissão Europeia, os Avisos incorporam majorações para investimentos nas áreas da transição digital e da economia verde.