01/01/1970
Já se encontra disponível o sistema eletrónico de registo para as entidades empregadoras acederem ao subsídio pecuniário que visa compensar o aumento do valor do salário mínimo em 2022.
Relembramos que o valor do subsídio é de:
- € 112,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, aufira o valor da remuneração base declarada de € 665,00 (RMMG de 2021);
- € 56,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, aufira um valor de remuneração base superior a € 665,00 e inferior a € 705,00;
- € 112,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, aufira um valor de remuneração base superior a 665,00 e inferior a € 705,00 e tal montante resultar da aplicação em IRCT celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em Dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior a € 665,00.
São condições de acesso ao subsídio:
- Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores a tempo completo com valor de remuneração base declarada igual ou superior a € 665,00 e inferior a € 705,00;
- Ter, no momento do pagamento do subsídio, as situações tributária e contributiva regularizadas perante a administração fiscal e a segurança social.
O registo deve ser feito até 1 de Março de 2022. O pagamento do subsídio é efectuado no prazo máximo de 30 dias.
Para mais informações por favor contacte:
Hugo Martins Braz
hugomartinsbraz@valadascoriel.com
&
Tiago Lopes Fernandez
tiagolopesfernandez@valadascoriel.com