01/01/1970
Foram introduzidas algumas alterações legais no que diz respeito à representação fiscal em Portugal, nomeadamente:
A nomeação de representante fiscal torna-se obrigatória quando passa a existir uma relação jurídica tributária em Portugal, como por exemplo:
- Ser proprietário de um bem móvel sujeito a registo ou bem imóvel;
- Celebrar um contrato de trabalho;
- O exercício de uma atividade por conta própria.
A partir do momento em que tal relação jurídica se inicie, a comunicação da nomeação do representante fiscal tem de ser efetuada em 15 dias, a fim de evitar uma coima entre 75 a 7.500 euros.
A obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal aos contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro ou que se ausentem de território português por período superior a 6 meses cessa desde que adiram ao regime de notificação e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (via CTT).
Para mais informações por favor contacte:
Sofia Quental
sofia.quental@valadascoriel.com
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Catarina do Canto Amaral
catarina.amaral@valadascoriel.com