No dia 21 de julho de 2022, o Parlamento português aprovou o novo regime jurídico para os estrangeiros que visa alterar a entrada, permanência, saída e afastamento destes em território nacional.

Entre outras medidas que visam simplificar a concessão de vistos, destaca-se que deixa de estar dependente de parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a concessão de vistos de curta duração, de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o acordo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Salienta-se também que foi eliminado regime de quotas para os vistos de residência para trabalho subordinado.

Com estas alterações, o Governo pretende estabelecer procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, bem como mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes, de modo a garantir uma maior integração destes em Portugal.

Nessa sequência, o Governo quer avançar com a criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal. Assim, este novo regime visa aprovar e simplificar a concessão dos seguintes vistos:

  • Visto para procura de trabalho;
  • Visto de residência e de estada temporária a cidadãos de um Estado em que esteja em vigor o Acordo da CPLP; e
  • Visto para trabalho remoto.

Alertamos para o facto de ainda não estar em vigor, estando dependente da ratificação do Presidente da República.

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Ana Santos Fontes
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