O Código da Estrada foi alterado, tendo entrado em vigor a 1 de Agosto.

Com esta alteração, as cartas de condução dos países da OCDE e da CPLP serão agora aceites para circulação dentro do território nacional, mesmo que o condutor seja residente.

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Para mais informações por contacte:

Ana Santos Fontes
ana.fontes@valadascoriel.com