No passado dia 21 de outubro de 2022 foi publicada a Lei nº 19/2022, que determina o coeficiente de actualização para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

O referido diploma prevê que o coeficiente de atualização de renda, aplicável aos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, contratos de arrendamento para fins habitacionais e não habitacionais, vigente no ano civil 2023, é de 1,02, ou seja, 2%.

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