Foi publicada a Directiva (UE) 2022/2381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Novembro de 2022, relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e outras medidas conexas. A Directiva tem como objectivo alcançar uma representação entre mulheres e homens mais equilibrada entre os membros de órgãos sociais de sociedades cotadas, estabelecendo medidas destinadas a assegurar progressos rápidos no sentido do equilíbrio de género, dando simultaneamente às empresas tempo suficiente para procederem às necessárias adaptações.

Para o efeito, os Estados-Membros devem assegurar que as empresas cotadas fiquem obrigadas a cumprir o objectivo de que os membros do sexo sub-representado nos órgãos sociais ocupem, pelo menos, 40% dos cargos de dirigente não executivo. Neste caso, devem as empresas fixar objectivos quantitativos individuais tendo em vista a melhorar o equilíbrio de género entre os dirigentes executivos

Em alternativa, os Estados-Membros podem estabelecer regras que assegurem que as empresas cotadas fiquem obrigadas a cumprir o objectivo de que os membros do sexo sub-representado nos órgãos sociais ocupem pelo menos 33% de todos os cargos dirigentes (executivos e não executivos).

Estes objectivos deverão cumprir-se até 30 de Junho de 2026.

A Directiva prevê um conjunto de meios para alcançar os objectivos, dos quais destacamos a necessidade de adaptação dos processos de selecção de candidatos para empresas que não alcancem os objectivos e a preferência de candidatos do sexo sub-representado em caso de candidatos com qualificação igual em termos de aptidão, competência e desempenho profissional.

Os Estados-Membros deverão transpor a Directiva até 28 de Dezembro de 2024.


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