09/01/2024
Com o objetivo de responder aos desafios contemporâneos, Portugal aprovou no dia 5 de Janeiro de 2024, importantes alterações na “Lei da Nacionalidade”. Uma das mudanças mais relevantes é a nova forma de contar os 5 anos necessários para a obtenção da nacionalidade, que passará a considerar a data do pedido de residência.
Contrariando as expectativas, o regime de naturalização para descendentes de judeus sefarditas foi mantido, mas com ajustes significativos nos critérios de elegibilidade.
Estas alterações, que entrarão em vigor já em Fevereiro, refletem uma adaptação às realidades atuais de Portugal, visando uma abordagem mais moderna e inclusiva na concessão da cidadania.
A VCA preparou um documento que explora as principais transformações desta nova legislação e as mudanças que estão por vir.
Fique a par de tudo o que precisa saber sobre a nova Lei da Nacionalidade em Portugal.