02/10/2023
Em Portugal, ainda é possível a aquisição de nacionalidade portuguesa por indivíduos que comprovem ser descendentes de judeus sefarditas portugueses. Apesar de ter sido apresentado um projeto de lei na Assembleia da República, que visa, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, revogar a norma que permite ao Governo conceder a nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, até ao momento, é ainda possível adquirir a nacionalidade por esta via, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigíveis.
De acordo com a nossa lei atual, a nacionalidade portuguesa pode ser concedida por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas que preencham os seguintes critérios:
- Tenham atingido a idade legal ou tenham obtido emancipação de acordo com a lei portuguesa.
- Não tenham sido condenados a uma pena de prisão de três anos ou mais por um crime punível pela lei portuguesa, e a sentença tenha se tornado definitiva.
- Não representem um perigo ou ameaça para a segurança nacional ou defesa por meio de envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo, conforme definido pela respetiva lei.
- Possam demonstrar uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos de conexão com Portugal, como apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral (para cumprir este requisito, deverá ser apresentado um certificado da comunidade judaica que ateste a sua ligação à comunidade sefardita).
- Para prova da conexão com Portugal e da existência de um vínculo duradouro com o país, é ainda obrigatória a apresentação de documentos que evidenciem uma das seguintes opções:
- Propriedade de direitos imobiliários em Portugal, herdados ou adquiridos de outra forma, ou propriedade de outros direitos ou ações em empresas comerciais ou cooperativas estabelecidas em Portugal.
- Visitas regulares a Portugal ao longo da vida do requerente, demonstrando uma conexão efetiva e duradoura com o país.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak