A declaração de insolvência acarreta vários efeitos, nomeadamente sobre os créditos dos credores, e sobre as acções judiciais que se encontrem pendentes à data dessa declaração.
Um dos efeitos com maior impacto e mais desejados pelos insolventes, quer se trate de pessoas singulares, quer de colectivas, é o da suspensão das acções executivas.
A declaração de insolvência determina a suspensão de diligências executivas ou providências requeridas pelos credores que atinjam os bens integrantes da massa insolvente e que se encontrem em curso, e também impede a instauração de novas acções executivas no decurso do processo de insolvência.
No caso das pessoas singulares, e por exemplo, isto significa que se o devedor se encontrar com uma penhora sobre o seu vencimento, a mesma é suspensa por efeito da declaração de insolvência.
Também, a declaração de insolvência de uma pessoa singular faz suspender, por exemplo, a venda executiva de imóveis que se encontrem a ser vendidos no âmbito de uma acção executiva – a venda será feita por meio do processo de insolvência, onde o devedor poderá ter um papel mais interventivo.
No caso das pessoas colectivas, a declaração de insolvência faz suspender, por exemplo, penhoras que se encontrem activas sobre as contas bancárias da empresa.
Este efeito pode ser bastante relevante no decurso do processo, nomeadamente, no caso de a empresa pretender apresentar um plano de insolvência.
As acções executivas são, regra geral, posteriormente extintas quanto aos executados insolventes. No entanto, se houver outros executados não insolventes, a execução prossegue contra estes.
Uma vez declarada a insolvência, todas as acções que digam respeito a bens compreendidos na massa insolvente, e todas as acções de natureza exclusivamente patrimonial intentadas pelo devedor, devem ser apensadas ao processo de insolvência, bem como as acções de pessoas/empresas especialmente relacionadas com o devedor.
A declaração de insolvência determina o vencimento de todas as obrigações do insolvente que não estejam subordinadas a uma condição suspensiva, e tem regra geral o efeito de “fixar” o valor em dívida à data da declaração de insolvência.
A declaração de insolvência determina igualmente a suspensão de todos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pelo devedor durante o decurso do processo.
Cumpre neste âmbito referir que, apenas se suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias quanto ao devedor principal insolvente, e não do responsável subsidiário – como será o caso de uma empresa que seja declarada insolvente, sendo o responsável subsidiário o seu sócio-gerente.