Benefícios Fiscais para novos residentes fiscais em Portugal

Quem se pode candidatar
Indivíduos, tanto estrangeiros como portugueses, que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos, após alterarem a residência fiscal para Portugal, e que exerçam uma actividade elegível de acordo com a nova legislação.
Este regime exclui aqueles que já beneficiaram do RNH ou optaram pela tributação nos termos do regime fiscal “Regressar”.


Actividades Profissionais Elegíveis

O regime aplica-se a profissionais de diversas áreas, incluindo:

  • Docência e Investigação Científica: Inclui emprego científico em entidades integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia e membros de órgãos sociais em centros de tecnologia e inovação.
  • Postos de Trabalho Qualificados: Abrange trabalhadores em entidades beneficiárias de incentivos ao investimento produtivo e profissões altamente qualificadas, definidas por portaria, desenvolvidas em empresas que beneficiem de regimes de apoio ao investimento ou que tenham uma significativa actividade exportadora.
  • Investigação e Desenvolvimento: Inclui pessoal cujos custos sejam elegíveis para o sistema de incentivos fiscais em I&D.
  • Startups: Postos de trabalho em entidades certificadas como startups.
  • Actividades nas Regiões Autónomas: Trabalho desenvolvido por residentes fiscais nos Açores e Madeira, conforme definido por decreto legislativo regional.

Vantagens Fiscais do Novo Incentivo

rendimentos do trabalho

  • Tributação fixa de 20% aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal, auferidos no âmbito das actividades elegíveis de fonte nacional.
  • Rendimentos do trabalho dependente de fonte estrangeira são isentos de tributação em Portugal.
  • Rendimentos do trabalho independente exercidos fora de Portugal não estão sujeitos a tributação em Portugal.

rendimentos passivos

  • Isenção de imposto sobre dividendos, juros, royalties e mais-valias obtidos fora de Portugal.

pensões

  • As pensões estrangeiras estão sujeitas a tributação às taxas gerais.

Outras Vantagens Fiscais não restritas ao Novo Incentivo Fiscal

  • Não há imposto sobre o património ou qualquer imposto sobre grandes propriedades ou fortunas, excepto o AIMI (Adicional ao IMI) uma taxa de imposto de 0,4%, para pessoas coletivas, e 0,7%, para pessoas singulares, que incide sobre a soma dos bens imobiliários residenciais, propriedade de particulares e empresas, com um valor tributável superior a 600.000€ e inferior a 1.000.000€. Uma taxa de imposto de 1% aplica-se ao valor tributável superior a 1.000.000€ e igual ou inferior a 2.000.000€ e de 1,5% ao valor tributável superior a 2.000.000€.
  • Doações e heranças estão totalmente isentas de impostos entre cônjuges, ascendentes e descendentes (até aos netos, bisnetos, avós, bisavós ou trisavós). Para presentes e doações a outros membros da família, amigos ou estranhos, é cobrado Imposto de Selo à taxa de 10%.
  • Exclusão da tributação de mais-valias na venda de residência permanente se os rendimentos forem reinvestidos noutra residência permanente em Portugal, na União Europeia, ou em países do Espaço Económico Europeu.
  • Mais-valias sobre a venda de acções de micro, pequenas e médias empresas (PMEs) são tributadas a 14%.
  • Os ganhos resultantes da alienação de criptoativos detidos durante 365 dias ou mais, estão isentos de tributação. Fora do período de detenção de 365 dias, os ganhos são tributados a uma taxa fixa de 28%. A tributação na categoria das mais-valias é diferida para o momento da conversão para moeda com curso legal, activos que não sejam moedas criptográficas e serviços. As transferências entre carteiras, moradas ou contas próprias são um facto não tributável.
  • Exclusão da tributação das mais-valias na venda de bens de valor em segunda mão: arte, automóveis, e outros bens de colecção. Se vendido por particulares, será também isento de IVA.
  • Não há imposto de saída quando se deixa de ser residente fiscal português, excepto para detentores de criptoactivos aos quais será aplicado um imposto de saída de 28% sobre os criptoactivos detidos há menos de um ano.
  • O casamento e a união civil são tratados para efeitos fiscais da mesma forma.

Quando se candidatar

Os procedimentos e prazos de inscrição dos beneficiários será regulada por uma portaria, ainda a ser aprovada.

Income from offshores

If the income comes from a blacklisted jurisdiction, a 35% tax rate applies to the income earned by the taxpayers.

Validade do Incentivo fiscal à investigação científica e inovação

O Incentivo fiscal à investigação científica e inovação é um regime fiscal concedido por um período de 10 anos. Importa ressalvar que se trata de um período contínuo que não se suspende, o que significa que se um sujeito passivo alterar a sua residência fiscal para um país diferente, no decurso dos mencionados 10 anos, o prazo de vigência continua a correr. No entanto, pode regressar a Portugal e beneficiar do estatuto se o mesmo se encontrar válido.

Incentivo fiscal à investigação científica e inovação e Segurança Social

Em Portugal existe uma obrigação de inscrição na Segurança Social se o requerente do Incentivo fiscal à investigação científica e inovação auferir rendimentos do trabalho. Importa ressalvar que o regime do Incentivo fiscal à investigação científica e inovação não tem impacto nas contribuições para a Segurança Social.

Durante o primeiro ano de inscrição na segurança social, os trabalhadores independentes estão isentos de pagar contribuições. Após este prazo, será cobrada uma taxa mensal de 21,4% sobre os 70% do montante bruto facturado, com um limite financeiro de 12 vezes o montante do índice de apoio social (IAS), fixado em 2024 em 509,26€.


Estamos aqui para o aconselhar sobre a melhor estratégia fiscal para a sua próxima decisão.