Benefícios Fiscais para novos Residentes Fiscais em Portugal
O Regime especial de tributação dos Residentes Não Habituais foi revogado, mas há outras medidas alternativas de incentivo fiscal aplicáveis a não residentes que pretendam vir residir para Portugal.
De entre essas medidas, destaca-se o Programa Regressar, criado com o objetivo de incentivar o regresso dos emigrantes portugueses ao país, que oferece medidas de apoio para facilitar a reintegração no mercado de trabalho, bem como condições de tributação mais favoráveis.
Quem se pode candidatar?
Indivíduo que se torne residente fiscal em Portugal até 31/12/2026 e que não tenha sido residente em território português nos cinco anos anteriores. Contudo, antes desses cinco anos, deve ter sido residente fiscal em Portugal. Deve ter também a situação tributária regularizada.
Importante destacar que este benefício fiscal não é cumulativo com outros regimes especiais, como o regime do Residente Não Habitual (RNH) ou o novo regime especial de incentivo à investigação científica e inovação.
Benefícios fiscais do programa Regressar
Rendimentos do trabalho
Exclusão de 50%, com limite máximo de EUR 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros) sobre os rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais.
Outras Vantagens Fiscais não restritas ao Programa Regressar
- Não há imposto sobre o património ou qualquer imposto sobre grandes propriedades ou fortunas, excepto o AIMI (Adicional ao IMI) uma taxa de imposto de 0,4%, para pessoas coletivas, e 0,7%, para pessoas singulares, que incide sobre a soma dos bens imobiliários residenciais, propriedade de particulares e empresas, com um valor tributável superior a 600.000€ e inferior a 1.000.000€. Uma taxa de imposto de 1% aplica-se ao valor tributável superior a 1.000.000€ e igual ou inferior a 2.000.000€ e de 1,5% ao valor tributável superior a 2.000.000€.
- Doações e heranças estão totalmente isentas de impostos entre cônjuges, ascendentes e descendentes (até aos netos, bisnetos, avós, bisavós ou trisavós). Para presentes e doações a outros membros da família, amigos ou estranhos, é cobrado Imposto de Selo à taxa de 10%.
- Exclusão da tributação de mais-valias na venda de residência permanente se os rendimentos forem reinvestidos noutra residência permanente em Portugal, na União Europeia, ou em países do Espaço Económico Europeu.
- Mais-valias sobre a venda de acções de micro, pequenas e médias empresas (PMEs) são tributadas a 14%.
- Os ganhos resultantes da alienação de criptoativos detidos durante 365 dias ou mais, estão isentos de tributação. Fora do período de detenção de 365 dias, os ganhos são tributados a uma taxa fixa de 28%. A tributação na categoria das mais-valias é diferida para o momento da conversão para moeda com curso legal, activos que não sejam moedas criptográficas e serviços. As transferências entre carteiras, moradas ou contas próprias são um facto não tributável.
- Exclusão da tributação das mais-valias na venda de bens de valor em segunda mão: arte, automóveis, e outros bens de colecção. Se vendido por particulares, será também isento de IVA.
- Não há imposto de saída quando se deixa de ser residente fiscal português, excepto para detentores de criptoactivos aos quais será aplicado um imposto de saída de 28% sobre os criptoactivos detidos há menos de um ano.
- O casamento e a união civil são tratados para efeitos fiscais da mesma forma.
Quando se candidatar?
O benefício é automático, não carecendo de reconhecimento prévio.
A partir do momento em que se considerem residentes e se verifiquem as demais circunstâncias legais, os sujeitos passivos devem mencionar nos Anexos A, B ou C da modelo 3 de IRS que pretendem beneficiar deste regime no momento da entrega da declaração.
Validade do Programa Regressar
O Programa Regressar é concedido por um período de 5 anos.
Programa Regressar e Segurança Social
Em Portugal existe uma obrigação de inscrição na Segurança Social se o requerente auferir rendimentos do trabalho. Importa ressalvar que o regime do Programa Regressar não tem impacto nas contribuições para a Segurança Social.
Durante o primeiro ano de inscrição na segurança social, os trabalhadores independentes estão isentos de pagar contribuições. Após este prazo, será cobrada uma taxa mensal de 21,4% sobre os 70% do montante bruto faturado, com um limite financeiro de 12 vezes o montante do índice de apoio social (IAS), fixado em 2024 em 509.26 euros.