A nacionalidade por atribuição aplica-se, regra geral, a quem possui um direito originário à nacionalidade portuguesa, sendo, por isso, considerado português desde o nascimento. Tal ocorre, por exemplo, no caso de filhos de pai ou mãe portugueses, netos de cidadãos portugueses que preencham determinados requisitos legais, ou pessoas nascidas em território português, em situações específicas previstas na lei. Importa salientar que a nacionalidade atribuída nestes termos produz efeitos retroactivos à data do nascimento, sendo a pessoa considerada portuguesa originária, mesmo que o reconhecimento ocorra em momento posterior.

Por sua vez, a nacionalidade por naturalização é atribuída a cidadãos estrangeiros que não tenham nascido com esse direito, mas que reúnem os requisitos legais previstos, tais como a residência legal em Portugal por um período mínimo, o conhecimento suficiente da língua portuguesa e a ausência de condenações penais relevantes. Ao contrário da atribuição, a nacionalidade por naturalização não produz efeitos retroactivos, sendo considerada adquirida apenas a partir da data da sua concessão por despacho administrativo.

A distinção entre estes dois regimes de aquisição da nacionalidade é particularmente relevante, uma vez que pode ter implicações na transmissão da nacionalidade a descendentes. Com efeito, quem adquire a nacionalidade por atribuição pode transmiti-la automaticamente aos filhos, ao passo que quem a obtém por naturalização, em regra, não o poderá fazer relativamente a filhos nascidos antes da sua aquisição.

Compreender as diferenças entre estes dois caminhos para a nacionalidade portuguesa é essencial para quem pretende garantir os seus direitos e os da sua família.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak