14/03/2024
O Orçamento de Estado (OE) para 2024, introduziu alterações ao regime do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE).
Até 2024, era aplicada uma taxa fixa de 4,5% ou 5% ao aumento líquido dos capitais próprios elegíveis, dedutíveis ao lucro tributável das sociedades comerciais.
Com a entrada em vigor do OE2024, o cálculo dos aumentos de capitais próprios elegíveis, passíveis de dedução ao lucro tributável das sociedades, passam agora a ser calculados em função da taxa Euribor a 12 meses, que corresponda à taxa média do período de tributação em causa, acrescida de um spread de 1,5%, ou 2%, caso a sociedade se qualifique como PME ou Small Mid Cap.
Contudo, o OE2024 limitou a totalidade dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, que antes englobavam o do período de tributação em causa, bem como, dos últimos 9 períodos de tributação, passando apenas a considerar os aumentos efectuados nos últimos 6 anos.
No entanto, os limites máximos de dedução foram aumentados, podendo chegar aos 4 milhões de euros (em contraposição com os anteriores 2 milhões de euros), ou a 30% do resultado da sociedade, antes de depreciações, amortizações e gastos de financiamento.
A parte da dedução que exceda esses limites, pode ainda ser reportada para os anos seguintes.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral