09/01/2025
Os proprietários não residentes em Portugal que transferiram imóveis do alojamento local (AL) para arrendamento habitacional permanente estão isentos de IRS ou IRC sobre as rendas até 2029, esclareceu a Autoridade Tributária (AT).
Este benefício fiscal, criado pela Lei do Mais Habitação, aplica-se a imóveis registados como AL até 31 de dezembro de 2022, desde que o contrato de arrendamento seja celebrado e registado até 31 de dezembro de 2024.
Segundo a AT, a isenção depende apenas do uso do imóvel para arrendamento habitacional, sendo irrelevante a residência do proprietário.