No Comunicado de 4 de Outubro de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece a Nova Geração de Políticas de Habitação, que tem como objectivos, “por um lado, garantir o acesso de todos a uma habitação adequada e, por outro, criar as condições para que a reabilitação passe de excepção à regra”.

Nesse sentido, a resolução prevê um novo programa de arrendamento acessível que integra um conjunto de medidas, entre as quais se inclui a isenção de IRS para os senhorios que pratiquem rendas 20% abaixo do valor de referência do mercado, rendas que actualmente estão sujeitas a uma taxa de 28%, e ainda uma redução de, pelo menos, 50% do IMI, podendo mesmo chegar aos 100% se as assembleias municipais assim o entenderem, sendo este o enquadramento fiscal vigente na duração dos contratos.

As câmaras poderão não só isentar os proprietários de outras taxas municipais, como poderão também construir e colocar habitação camarária no mercado, impor quotas de renda acessível em novos empreendimentos e promover a reabilitação de imóveis devolutos para serem arrendados neste regime.

Este regime só se aplicará aos contratos celebrados após a entrada em vigor da lei, previsto para 2018 e, no caso em que as casas já se encontram arrendadas, os proprietários só as poderão colocar sobre este regime passados três anos da sua entrada em vigor, de forma a proteger os actuais inquilinos.

 

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