10/07/2023
De acordo com a Lei nº. 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, independentemente da sua nacionalidade.
O cartão de residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, pode ser pedido pelo familiar, nacional de Estado terceiro, de cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, se for: cônjuge; descendente até aos 21 anos; descendente com mais de 21 anos a cargo do titular do direito; e ascendente a cargo do titular do direito.
O pedido é feito mediante agendamento prévio para submissão dos documentos junto à direcção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área da residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
O cartão de residência é emitido no prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido e é válido por cinco anos a contar da data da sua emissão, ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a cinco anos.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak