10/03/2015
O Decreto-Lei nº 30-A/2015 de 27 de Fevereiro, finalmente aprovado, regulamenta a concessão da nacionalidade Portuguesa a descendentes de judeus sefarditas injustamente expulsos de Portugal por volta do final do século XV e início do século XVI.
Em termos práticos, a nacionalidade Portuguesa torna-se agora possível para os descendentes de judeus sefarditas que sejam capazes de provar a existência de:
(a) Apelido de família de origem portuguesa;
(b) Descendência directa ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (que poderá ser provado através de uma árvore genealógica, por exemplo);
(c) Tradição de pertença a uma comunidade sefardita e aos seus ritos religiosos e/ou uso, pelo requerente, de expressões em português em ritos judaicos ou, ainda o uso, no seio da comunidade, do ladino (língua derivada do castelhano e do português usada pelos sefarditas portugueses expulsos de Portugal), ainda que o requerente apenas saiba algumas expressões;
(d) Registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da descendência directa ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.
O referido Decreto-Lei 30-A/2015 refere alguns nomes de família que se podem considerar de origem judaica sefardita Portuguesa. Se o nome de família de um determinado candidato à nacionalidade Portuguesa ou o nome de família de qualquer antepassado for um dos constantes de tal lista, isso pode ser suficiente para provar a ascendência judaica sefardita.
No entanto, os requisitos acima descritos deverão ser certificados pela comunidade judaica religiosa radicada em Portugal, ou pela comunidade judaica do país de nascimento ou de residência do requerente.
O signatário desta newsletter, sócio da Valadas Coriel & Associados, esteve profundamente envolvido num movimento pro-bono social e civil, que desencadeou a aprovação da lei que concede o direito à nacionalidade Portuguesa a descendentes de judeus sefarditas injustamente expulsos de Portugal e perseguidos pelas suas crenças nos séculos XV e XVI, e participou também activamente na campanha cívica para a aprovação deste regulamento da Lei finalmente promulgada.
Para saber mais, por favor não hesite em nos contactar:
Paulino Brilhante Santos Sofia Quental
paulino.santos@valadascoriel.com sofia.quental@valadascoriel.com
Sócio Coordenador do Departamento Fiscal Advogada