A proposta de Lei do Orçamento de Estado, apresentada hoje, prevê o fim do regime fiscal especial para Residentes Não Habituais a partir de 1 de Janeiro de 2024.

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 entregue hoje pelo Governo no Parlamento confirma que o Estado português não vai aceitar novas inscrições no regime fiscal do RNH para quem se torne residente fiscal em Portugal em 2024.

O regime fiscal dos RNH continua a ser aplicável:

  • Aos sujeitos passivos que tenham obtido o estatuto de RNH até ao final do período que lhes foi concedido;
  • Quem se torne residente fiscal em Portugal até 31 de Dezembro de 2023
  • Quem tenha um visto de residência válido até 31 de Dezembro de 2023.  

As principais vantagens do Regime fiscal dos RNH:

Rendimento de trabalho

  1. Taxa especial fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente de actividades de elevado valor acrescentado exercidas em Portugal.
  2. Não tributação dos rendimentos do trabalho obtidos fora de Portugal se forem tributados no país de origem.
  3. Não tributação dos rendimentos do trabalho independente provenientes de uma atividade de elevado valor acrescentado exercida fora de Portugal, nos termos das convenções fiscais aplicáveis.

Rendimentos passivos

  1. Não são tributados os dividendos, royalties e juros obtidos fora de Portugal, independentemente da tributação no país de origem.
  2. As mais-valias de imóveis no estrangeiro não são tributadas.

Pensões

  1. Taxa de imposto fixa de 10% sobre as pensões estrangeiras e os fundos de pensões privados, com um método opcional de crédito de imposto para evitar a dupla tributação.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral