10/10/2023
A proposta de Lei do Orçamento de Estado, apresentada hoje, prevê o fim do regime fiscal especial para Residentes Não Habituais a partir de 1 de Janeiro de 2024.
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 entregue hoje pelo Governo no Parlamento confirma que o Estado português não vai aceitar novas inscrições no regime fiscal do RNH para quem se torne residente fiscal em Portugal em 2024.
O regime fiscal dos RNH continua a ser aplicável:
- Aos sujeitos passivos que tenham obtido o estatuto de RNH até ao final do período que lhes foi concedido;
- Quem se torne residente fiscal em Portugal até 31 de Dezembro de 2023
- Quem tenha um visto de residência válido até 31 de Dezembro de 2023.
As principais vantagens do Regime fiscal dos RNH:
Rendimento de trabalho
- Taxa especial fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente de actividades de elevado valor acrescentado exercidas em Portugal.
- Não tributação dos rendimentos do trabalho obtidos fora de Portugal se forem tributados no país de origem.
- Não tributação dos rendimentos do trabalho independente provenientes de uma atividade de elevado valor acrescentado exercida fora de Portugal, nos termos das convenções fiscais aplicáveis.
Rendimentos passivos
- Não são tributados os dividendos, royalties e juros obtidos fora de Portugal, independentemente da tributação no país de origem.
- As mais-valias de imóveis no estrangeiro não são tributadas.
Pensões
- Taxa de imposto fixa de 10% sobre as pensões estrangeiras e os fundos de pensões privados, com um método opcional de crédito de imposto para evitar a dupla tributação.