21/01/2016
A partir de 1 de Janeiro de 2016 entrou em vigor o CRS (Common Reporting Standard), um regime desenvolvido pela Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Económico (“OCDE”) com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscal transfronteiriça a nível mundial, incidindo sobre património e rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos em países diferentes da residência fiscal do contribuinte.
A troca automática de informações financeiras é o começo do fim do sigilo bancário a nível global, tendo mais de 100 países, alguns considerados de “paraísos fiscais” como por exemplo as Ilhas Cayman, British Virgin Islands, Ilha de Man, entre outros, já confirmado a sua adesão e havendo expectativa de que muitos mais irão aderir.
A partir de 2017 e relativamente ao ano fiscal de 2016, todos os Bancos e Instituições Financeiras sediadas em Portugal, terão a obrigação de identificar e reportar às autoridades tributárias portuguesas informações de natureza fiscal sobre os seus Clientes que residam para efeitos fiscais em qualquer dos países subscritores do CRS.
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