O Despacho 133/2021 XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de abril de 2021, veio proceder ao ajustamento do calendário para o cumprimento das seguintes obrigações fiscais:

  • Alarga o prazo para a entrega da declaração Modelo 22 referente ao período de tributação de 2020, para 30 de Junho de 2021;
  • Dá continuidade à anterior prorrogação do prazo para a entrega das declarações periódicas de IVA. Quando o contribuinte se enquadre no regime mensal, as declarações a entregar referentes a Abril e Maio de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de Junho e Julho respectivamente, e o imposto exigível dessas declarações poderá ser pago até ao dia 25 dos respectivos meses;
  • É ainda prorrogado para o dia 30 de Setembro de 2021 o prazo de aceitação de faturas em PDF como fatura electrónica para efeitos fiscais.

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Sofia Quental
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Ana Flávia Almeida
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