Com a publicação do Despacho n. º135/2022-XXIII, de 06/07, o Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) procedeu a um ajuste pontual ao calendário fiscal de 2022, sendo assim determinado que:

  • Para as declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA referentes ao 2.º Trimestre de 2022, cujo prazo legal é de 31 de Agosto, o pagamento do imposto exigível poderá ser efetuado até ao dia 06 de Setembro de 2022, sem qualquer tipo de acréscimos ou penalidades;
  • A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previstos no artigo 130.º do Código do IRC, pode ser cumprida até 15 de Setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou Penalidades.

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