Termina já na próxima sexta-feira, dia 25 de Fevereiro, o prazo para validar as facturas com número de contribuinte, no portal e-fatura.

Para beneficiar das deduções das despesas no IRS, o contribuinte deve verificar se as facturas relativas às compras efectuadas em 2021 estão activas no e-fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.

Caso o contribuinte não confirme as facturas até ao dia 25 de Fevereiro, as consequências são diferentes consoante o tipo de despesa:

Despesas gerais familiares e despesas que conferem direito à dedução de IVA: se as despesas apareciam no portal e-fatura, sem erros, mas não foram validadas, o contribuinte perde o direito às deduções. Se não foram validadas porque não apareciam no e-fatura ou porque apareciam com erros, pode ser apresentada reclamação junto da AT (de 15 a 31 de Março);

Despesas de saúde, educação, lares, imóveis: podem ser inseridas directamente na declaração de IRS, a partir de Abril. Os totais de cada categoria têm de ser inscritos no Anexo H da declaração de IRS (de 1 de Abril a 30 de Junho).

Para mais informações contacte:

Sofia Quental
sofia.quental@valadascoriel.com

Catarina do Canto Amaral
catarina.amaral@valadascoriel.com