09/02/2023
* Até ao dia 15 de Fevereiro: Prazo para comunicar à Autoridade Tributária qualquer alteração ao agregado familiar, através do Portal das Finanças. Caso não procedam à sua actualização serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas no ano anterior.
* Até ao dia 27 de Fevereiro: Prazo para validação das facturas no portal e-fatura. Para beneficiar das deduções das despesas no IRS, o contribuinte deve verificar se as facturas relativas às compras efectuadas em 2022 estão activas no e-fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.
* Entre 1 de Abril e 30 de Junho: Prazo para submissão das declarações de IRS referentes ao ano de 2022.
Para mais informações ou apoio, contacte a sócia do departamento fiscal, Sofia Quental – sofia.quental@valadascoriel.com, ou Catarina do Canto Amaral – catarina.amaral@valadascoriel.com.