As compras online em lojas ou plataformas fora da União Europeia vão passar a estar todas sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e têm de ser desalfandegadas já a partir de 1 de Julho. Com esta alteração deixam de estar isentas as encomendas cujo valor seja inferior a € 22. As novas regras do IVA aplicam-se a encomendas vindas de países como China, Reino Unido, E.U.A. e Brasil.

A Comissão Europeia visa com esta medida combater a utilização “abusiva” da isenção de IVA por empresas fora do espaço europeu e desta forma assegurar condições de concorrência mais equitativas para todos operadores.

Actualmente, os vendedores online tinham de estar registados em cada um dos Estados-Membros para os quais realizavam vendas, variando os limites aplicáveis nos diferentes países. A partir de 1 de Julho, será aplicável um limite europeu único de €10.000, acima do qual os operadores económicos deverão estar registados.

Para simplificar o processo relativo a estas operações, Bruxelas criou um “Balcão Único” europeu onde os operadores estarão centralmente registados, permitindo que o processamento, liquidação e pagamento do imposto seja realizado centralmente e não em cada Estado-membro. O IVA liquidado será depois remetido para o país onde os bens são entregues.

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