A partir de 1 de Agosto, jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação estão isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS), desde que não sejam dependentes para efeitos de IRS no ano de aquisição.

A isenção é válida para imóveis até 316.772€, sendo que o IMT será cobrado apenas sobre o valor que exceder esse limite. No entanto, esta isenção não se aplica a quem já possui uma casa ou parte dela, e será revogada se o imóvel tiver um uso diferente do previsto nos seis anos seguintes à compra, excepto em casos de venda, alteração do agregado familiar ou mudança de trabalho para mais de 100 km de distância.

Além disso, também estão isentos os custos com o registo da primeira aquisição de habitação e o registo de hipoteca voluntária para empréstimos até 316.772€.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral